O sistema de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa pode ganhar regras mais ágeis. Projeto que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens. Pelo texto (PLS 10/05), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), esses atos – a notificação inicial e a penhora – passam a ser medidas administrativas e não mais judiciais.
Para o autor, a proposta representa um avanço ao estabelecer mecanismos eficazes contra a sonegação fiscal, mas sem ferir os direitos fundamentais do cidadão. Isso porque, como entende o senador, os processos de cobrança devem ganhar eficácia sem o devedor perder seu direito fundamental de recorrer ao sistema judiciário contra a cobrança. Apenas ocorrerá uma transferência da fase judicial para momento após a notificação e a penhora dos bens.
O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), manifestou posição favorável ao projeto. Segundo ele, não existe problemas de ordem constitucional na matéria, que Simon considera uma solução coerente com os princípios da “razoabilidade e da eficiência”. Como salientou, a transferência dos primeiros atos da penhora para a alçada da administração pública vai contribuir para “desafogar” o Poder Judiciário e, em conseqüência, para a “celeridade e duração razoável dos processos”.
Simon observou na justificação que o texto foi apresentado inicialmente ao senador pelo ex-senador Lúcio Alcântara, representante do Ceará. Teria sido uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como parte de um pacote de medidas consideradas fundamentais para a modernização do sistema processual. Como o exame foi lento, o texto acabou arquivado e, em, 2005, reativado por Simon.
O relator apresentou apenas uma emenda para aperfeiçoar a ementa do projeto, que deve em seguida ir ao Plenário, para decisão final. Se passar, a Câmara dos Deputados também deverá se manifestar sobre a adoção da penhora administrativa, medida que poderá beneficiar União, estados e municípios com ritual mais ligeiro para cobrar seus devedores.
Fonte: Senado