A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação Persona, nesta terça-feira (16/10), em São Paulo, no Rio de Janeiro e na Bahia, para desarticular um suposto esquema de fraude tributária no comércio exterior.
O esquema fraudulento teria sido criado por empresários brasileiros para beneficiar a Cisco Systems — multinacional americana, que é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e para telecomunicações, de acordo com informações da Agência Estado.
De acordo com a PF, nos últimos cinco anos, o grupo declarou ter importado US$ 500 milhões em produtos para a multinacional americana e um volume mensal de 50 toneladas de mercadorias. Mas, de acordo com a Receita, o montante importado poderia gerar lançamentos tributários no montante de R$ 1,5 bilhão.
Cerca de 650 servidores dos órgãos envolvidos estão cumprindo, nos três estados 93 mandados judiciais de busca e apreensão e 44 ordens de prisão temporária, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo.
Após dois anos de investigações, apurou-se que a organização criminosa praticava condutas de interposição fraudulenta em importações, ocultação de patrimônio, descaminho, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva.
De acordo com as investigações, por meio de off-shores sediadas em paraísos fiscais — Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas — e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional possibilitando a redução de tributos, quebra de cadeia de IPI, burla aos controles exercidos pela Aduana brasileira, dentre outros mecanismos ilegais. Segundo os agentes, com esse esquema, era possível a ocultação da participação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.
Eram realizadas, ainda, operações comerciais simuladas, com notas fiscais falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos.
Fonte: Conjur