Prestação de serviços descontínua, mas permanente, gera vínculo empregatício




Assim, concluindo que o reclamante não foi admitido para evento isolado, pois a prestação de serviços tinha caráter definitivo, a Turma confirmou decisão de 1ª Instância que declarou o vínculo de emprego e determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com o conseqüente pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. ( RO nº 01363-2007-038-03-00-3 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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