Professora com horário reduzido obtém direito a salário mínimo




artigo 318 da CLT. Segundo a ministra, as atividades dos professores não se limitam à sala de aula, pois usam boa parte de seu tempo com outras atividades relacionadas à sua função, como a preparação de aulas e correção de provas. “Daí por que o pagamento de diferenças para a complementação do mínimo legal mostra-se não só justo, como também constitucionalmente previsto, pois se destina a atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, direito assegurado pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal”, concluiu. (RR-869/2005-028-07-00.4)

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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