A intimação de 110,7 mil empresas que estão devendo à Receita Federal inaugurou um novo padrão de notificação dos contribuintes para aumentar a arrecadação em meio à crise econômica. As intimações foram enviadas na última sexta-feira (9).
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o Fisco passará a notificar mensalmente os contribuintes que reconheceram a dívida, mas ainda não fizeram o pagamento.
Até agora, afirmou o coordenador, a Receita enviava as intimações apenas esporadicamente. Quando havia um grande estoque de débitos tributários não pagos, o órgão fazia um levantamento das dívidas e mandava as notificações. Pelas novas regras, o Fisco notificará as empresas assim que receber as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento em que as pessoas jurídicas reconhecem as dívidas tributárias.
As grandes empresas, que declaram com base no lucro real, preenchem a DCTF todos os meses. As demais empresas, que declaram com base no lucro presumido ou real, enviam a declaração a cada seis meses. Com base nas informações enviadas, a Receita faz o cruzamento com os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) enviados pelo contribuinte para verificar as dívidas pagas. Somente depois do processo, que leva 60 dias, a Receita envia as intimações.
O coordenador da Receita admitiu que a mudança no procedimento de notificação está relacionada com a crise econômica e com o combate à inadimplência e a necessidade de aumentar a arrecadação. “Sempre tem a ver com a crise, mas evidentemente que, se o contribuinte já lançou a dívida, ele tem de pagar”, disse.
As empresas intimadas, segundo a Receita, devem R$ 4,782 bilhões, incluídos os juros e as multas. Quase metade dessa dívida, no entanto, refere-se a 2,3 mil grandes empresas, que devem R$ 2,152 bilhões.
Marcelo Lins esclareceu que as notificações enviadas hoje referem-se a dívidas tributárias vencidas a partir de 1º de dezembro de 2008. Os débitos com vencimento até 30 de novembro do ano passado estão incluídos num programa de parcelamento e, portanto, não podem ser objeto de notificação.
As cerca de 110 mil empresas notificadas têm até 30 de novembro para quitar as dívidas. Caso contrário, ressaltou o coordenador, elas serão inscritas na dívida ativa, o que permite ao governo penhorar bens dos contribuintes para recuperar o valor devido. “O contribuinte sabe que está devendo. Então, mostramos que sabemos também”, alegou.
O coordenador reforçou que a cobrança refere-se apenas a dívidas declaradas pelo próprio contribuinte. “As notificações representam apenas uma cobrança administrativa. As dívidas não declaradas são objeto das ações de fiscalização, como a investigação de quem caiu na malha fina”, explicou.
Fonte: Agência Brasil – ABr