A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei que autoriza a compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. O texto foi proposto pelo próprio governo fluminense no fim do ano passado. No entanto, sofreu diversas alterações e foi enviado para sanção do governador Sérgio Cabral.
Com a sanção da lei, as empresas do Rio não precisarão mais recorrer ao Judiciário para compensar tributos com precatórios, que normalmente são adquiridos no mercado com um grande deságio. A compensação de tributos com precatórios não alimentares já foi considerada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no 2.851, em dezembro de 2004, sobre a lei do Estado de Rondônia.
O texto aprovado pelos deputados estaduais é ainda mais favorável aos contribuintes. Ele prevê que os débitos tributários podem ser pagos integralmente com precatórios. Na versão original do Projeto de Lei no 2.768, de 2009, enviado pelo governo do Rio, havia a previsão de que apenas parte das dívidas diretas com o Estado poderia ser compensada com precatórios. A outra parte deveria ser quitada com dinheiro. “Essa modificação no texto dará maior liquidez aos precatórios”, diz o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Eduardo Gouvêa, do escritório Gouvêa Advogados Associados.
Para Gouvêa, a autorização para uso de precatórios no abatimento de impostos acaba por resolver tanto o problema do credor, que está na fila aguardando o pagamento do título, quanto do Estado, que pode reduzir o estoque da dívida ativa.
Hoje, o Rio de Janeiro deve cerca de R$ 2,5 bilhões em precatórios. E sua dívida ativa está em torno de R$ 28 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.
Para o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e da seccional paulista, Flávio Brando, esse projeto é uma alternativa às formas de pagamento desses títulos, alteradas com a Emenda Constitucional no 62, de dezembro de 2009. Isso porque a emenda dificultou ainda mais o pagamento dos precatórios ao estabelecer uma porcentagem mínima dos orçamentos para que Estados e municípios quitem as dívidas – o que nem sempre é suficiente para dar conta das longas filas existentes para recebimento dos créditos.
O texto traz ainda a possibilidade de se adotar um prazo máximo de 15 anos para pagamento dos títulos. “A emenda constitucional favorece os Estados e municipios devedores. Com isso, os instrumentos criados pelo mercado poderão exercer um papel extremamente relevante e prático para resolver essa questão dos precatórios”, afirma.
Leis que permitem essa compensação já foram adotadas em outros Estados. No Distrito Federal, com a Lei no 29.666, de outubro de 2008. E no Paraná, com a Lei nº 14.606, de 2005, que permite que empresas paguem agências de fomento com precatórios. São Paulo e Rondônia também já editaram leis semelhantes, que vigoraram por um determinado tempo.
Fonte: Valor Econômico