Rio quer receber dívidas com o uso de precatórios

O governo do Estado do Rio de Janeiro enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa que autoriza a compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos. O texto tramita em caráter de urgência na Assembleia. A ideia, segundo o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, é dar transparência, liquidez e segurança jurídica para esse processo de compensação. “Isso poderá ser extremamente atraente para empresas ao permitir, por lei, que paguem suas dívidas com esses títulos vencidos.”


O texto, no entanto, prevê que esses precatórios referentes a dívidas diretas do Estado, como de suas autarquias, só poderão ser compensados em parte, e desde que determinado valor seja pago em moeda. Nas dívidas anteriores a 2003, 13% do valor inscrito terá que ser pago em dinheiro. Em 2004, isso passa para 20%. Nos débitos de 2005, terá que ser efetuado o pagamento de 40% e em 2006, 55% . O texto também impõe que não tenha ocorrido o parcelamento ou o pagamento parcial do precatório. O crédito inscrito em dívida ativa a ser compensado também tem que ter sido inscrito antes de 1º de janeiro de 2007.


Para o presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Eduardo Gouvêa, do Gouvêa Advogados Associados, “a iniciativa é louvável, porque resolve o problema do credor, que está na fila aguardando o pagamento do título atrasado e da dívida ativa do Estado”. No entanto, segundo ele, “o projeto ainda tem que ser lapidado para que haja um melhor aproveitamento”.


Diante das limitações impostas pelo projeto, Gouvêa afirma que a comissão de precatórios da OAB, deverá acompanhar de perto a tramitação do texto na Assembleia Legislativa. “Vamos tentar flexibilizar esse projeto, para que a compensação fique mais ampla”.


A dívida ativa do Rio está em torno de R$ 28 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. Já o Estado deve aproximadamente R$ 2,5 bilhões em precatórios, segundo a Fazenda do Estado. “O governo poderia recuperar valores mais altos, se tornasse essa compensação mais abrangente”, afirma Gouvêa. Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, também questiona os altos percentuais que terão de ser pagos em dinheiro. ” Nem todas empresas dispõem desses valores.”


Iniciativas parecidas com a do Rio de Janeiro, já foram tomadas no Distrito Federal, com a Lei nº 29.666, de outubro de 2008. No Paraná, a Lei nº 14.606, de 2005, também permite que empresas paguem agências de fomento com precatórios. São Paulo e Rondônia já tiveram leis semelhantes em vigor por um tempo. A compensação de tributos com precatórios não alimentares já foi considerada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 2.851, em dezembro de 2004, sobre a lei do Estado de Rondônia.


Adriana Aguiar 

Fonte: Valor Econômico

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