Sócio de empresa sem renda deixa de ser obrigado a declarar IR

Azelma Rodrigues


BRASÍLIA – Sócio de empresa deixa de ser obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas por constar na sociedade. A regra vale para as declarações que serão entregues este ano, referentes a 2009. A Receita Federal também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor do bem ou direito a ser declarado, inclusive terra nua.


Com isso, o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, calcula uma redução para cerca de 24 milhões nos documentos esperados, ante os 25,5 milhões recebidos em 2009.


O programa para a declaração de IR estará disponível a partir de 1 de março. O documento deve ser entregue até 30 de abril. Está obrigado a declarar, em princípio, o contribuinte com renda assalariada acima de R$ 17.215,08 no ano.


Adir explicou que as mudanças têm o objetivo de reduzir a quantidade enorme de dados recebidos pelo Fisco de forma desnecessária, o que acaba congestionando seus computadores.


Somente pela obrigatoriedade de declaração por ser sócio de empresas, o Fisco recebeu cerca de 5 milhões de documentos. ” Tinha que declarar o sócio, tendo ou não rendimentos. Muita gente declarou sem rendimento algum, de forma desnecessária. Agora, essa obrigação deixa de existir. O sócio ou não sócio tem de declarar se teve renda ou caiu em alguma das regras relativas a patrimônio ” , explicou ele.


Há que declarar quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil ou obteve receita bruta rural superior a R$ 86.075,40.


O desconto por dependente sobe a R$ 1.730,40, ante os R$ 1.655,88 do ano anterior. O desconto para educação será equivalente a R$ 2,708,54, segundo o técnico da Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico

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