Com o deferimento da medida liminar em Ação Cautelar (AC) 1919 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a Rádio e Televisão Bandeirantes conseguiu atribuir efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) que já teve sua remessa ao STF admitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O recurso extraordinário foi interposto pela Bandeirantes contra decisão daquele tribunal, para que seja afastada a exigência do depósito prévio de 30% do débito que está sendo discutido em um processo administrativo.
Na ação a emissora pede também que seja determinada a remessa do recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do referido depósito. De acordo com a Bandeirantes, o Plenário do Supremo já se manifestou pela inconstitucionalidade do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
Em sua decisão a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, mencionou diversos precedentes de julgamentos na Corte no sentido da inconstitucionalidade deste tipo de depósito prévio. A ministra deferiu o pedido e atribuiu efeito suspensivo ao RE.
MB/LF
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Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal