O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão que determinava a redução da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro, quando estava no exercício da presidência do STF, afirmou que a suspensão tem por fim evitar lesão à ordem pública, pois a redução da alíquota de ICMS poderia afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.
Gilmar Mendes também considerou a possibilidade do “efeito multiplicador”, conforme sustentou a PGE-RJ na defesa do Estado do Rio, pois “basta que uma medida liminar seja concedida, para gerar, em cascata, a concessão de outras tantas e, em consequência, produção de efeitos danosos ao Erário e à ordem pública”.
Segundo a PGE, o “efeito multiplicador”, no caso, é perceptível pelo número de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com idêntico teor, o que motivou a Procuradoria Tributária a entrar, nos últimos dois anos, com outras Suspensões de Segurança (3498; 3717, 3753; 3778; 3759; 3853; 3872; 3977; 4007; 4044; 4074; 4146; 4178), todas com pedido de liminar acolhido pela presidência do STF.
Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda, as decisões poderiam resultar em perdas de receitas tributárias anuais no montante de mais de R$ 1 bilhão. Os acórdãos do TJ fluminense acolhiam os pedidos de consumidores finais de energia elétrica e telecomunicações, que pleitearam a redução da alíquota, alegando violação pela Lei estadual 2.657/96 ao princípio da seletividade, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal