STJ discute aplicação de multa trabalhista por falta de intervalo na jornada de trabalho


artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo autuada duas vezes. O artigo determina que deve haver um intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias.



Na sua decisão, o ministro Castro Meira considerou que as multas teriam fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou que as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa pelo exame dos cartões de ponto. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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