TRF4 revoga liminar que bloqueava bens de empresa de cerâmica do PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou, nesta semana, liminar que bloqueava bens da empresa paranaense Cerâmica Santo Antônio, que responde processo por extrair argila ilegalmente no município de Balsa Nova (PR).

A medida restritiva vigorava desde abril deste ano, quando a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública denunciando a empresa por retirar 133 toneladas de argila, o que corresponde ao valor de R$ 388.523,52, sem licença oficial. A AGU teve o pedido negado em primeira instância, recorreu no tribunal e conseguiu o bloqueio dos bens liminarmente.

Nesta semana, a 4ª Turma julgou o mérito do recurso e modificou o entendimento. Conforme a relatora da decisão, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, para decretar a indisponibilidade de bens e valores da empresa é imprescindível que haja indício de que a ré esteja alienando ou dilapidando seu patrimônio com o objetivo de não pagar a dívida numa futura execução. “A mera possibilidade, em tese, sem embasamento em dados empíricos, não enseja adoção da medida restritiva de direito”, afirmou a desembargadora.

Ela ressaltou que a extração irregular de recursos minerais pertencentes à União, ainda que configure atividade ilícita, não respalda, por si só, a indisponibilidade de bens.
A empresa produz tijolos e já teria comercializado o mineral extraído do solo. O processo visando a restituição do patrimônio usurpado segue em andamento na 5ª Vara Federal de Curitiba.

Ag 5005896-33.2013.404.0000/TRF

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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