Turnos de revezamento: são devidas horas extras excedentes à 6ª em período não abrangido por norma coletiva




artigo 613, II, da CLT, que prevê obrigatoriamente a existência de um prazo de vigência para as normas coletivas, e do artigo 614, § 3º, da mesma Consolidação, que limita a sua vigência a, no máximo, dois anos.” – finalizou o relator, negando provimento ao recurso da reclamada. (RO nº 01214-2007-073-03-00-1)

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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