Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em relação a valores não recolhidos, ao escritório de advocacia Luís Roberto Barroso e Associados, é objeto da Reclamação (RCL) 5612, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela União.
O escritório é parte em discussão judicial que questiona a constitucionalidade do artigo 56 da Lei 9.430/96. A lei aboliu a isenção instituída pela Lei Complementar 70/91, em favor das sociedades prestadoras de serviços profissionais, no caso, os escritórios inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigando-os ao recolhimento da Cofins.
Segundo a União, o relator do recurso no TRF-2, ao suspender a exigibilidade do recolhimento da Cofins pelo escritório de advocacia, teria desrespeitado decisão do STF, favorável a União, na Ação Cautelar (AC) 1717.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da RCL 5612.
SP/LF
Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal