Crédito-Prêmio IPI: contexto

O benefício do crédito-prêmio IPI foi criado em 1969, pelo Decreto-Lei nº491, pelo qual as indústrias recebiam do governo créditos de até 15% do valor de sua exportação. Em janeiro de 1979, a fazenda editou o Decreto-lei no 1.658, que previa a redução gradual do benefício até sua extinção em 1983. Os tributaristas defendem que o decreto não é válido e que o benefício estaria ainda em vigor. Já o fisco defende que o benefício foi devidamente extinto. Até 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidia em favor dos contribuintes, mas em razão de uma ofensiva da Fazenda passou a adotar o entendimento do fisco. Depois de inúmeros julgamentos, pelos menos quatro, o STJ definiu em 2007 uma nova posição pela qual o benefício teria sido extinto em 1990 em função da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento, contudo, não ajuda os exportadores que entraram na Justiça apenas no fim dos anos 90.


Com a nova alegação, o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que possui competência para analisar temas denatureza constitucional. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski e aguarda para ser julgado pelo plenário do Supremo.

Fonte: Valor Econômico

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