Condomínio rural é condenado a pagar indenização por racismo





artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil, já que demonstrado o ato ilícito da ré e a ofensa moral sofrida pelo empregado. ( RO nº 01412-2007-086-03-00-1 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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