Contabilidade – Capitalização e maior valia da empresa

Os valores que defluem de elementos imateriais ou intangíveis da riqueza têm sido objeto de teorizações, normalizações, procedimentos, mas, em realidade continuam sendo permanentes fontes de conflitos nas áreas técnicas, científicas e legais.
Inegável é, todavia, que a maior valia de uma empresa em um dado momento depende de seu estado de prosperidade e das perspectivas de lucro que a mesma possui.
Tal situação é determinável contabilmente, mas para que seja reconhecida é preciso que disponha de um grau de confiabilidade razoável.
Esse “acréscimo” de natureza intangível face à potencialidade que tende a possuir, quando tem valor de negociação, ou seja, quem se dispõe a considerá-lo, transforma-se em um bem patrimonial que é o “aviamento” ou “fundo de comércio imaterial”.
Como vários são os fatores que formam a capacidade “imaterial”, para determiná-la são utilizados meios técnicos havendo sobre a matéria razoável sustentação doutrinária (sugiro sobre o tema a leitura de minha obra “Fundo de Comércio, Avaliação de Capital e Ativo Intangível”, edição Juruá).
Encetam-se cálculos especiais para apurar tal “fluxo do lucro” (que não é “fluxo de caixa”, como inadequadamente alguns denominam) e neste inclui-se, como fator redutor, a margem razoável de risco que vai desde a da probabilidade próxima até a de natureza remota.
Com base no fluxo referido alguns técnicos traçam uma projeção do capital próprio da empresa, ou seja, uma demonstração sobre a viabilidade de crescimento do valor por efeito de “capitalização” (de repercussão contínua do resultado estimado).
Isso quer dizer que se fazem, nas demonstrações aludidas, prospecções de “lucro sobre o lucro acumulado”, seguindo a critérios que ainda não conseguiram unanimidade de opinião quanto à confiabilidade dos mesmos.
Isso porque a metodologia referida tem sido contestada, especialmente porque pretende estabelecer um rigor impertinente, considerando-se que se agasalham em hipóteses de ocorrências permanentes sobre fatos que na prática se sujeitam a variáveis constantes.
Um dos intelectuais que mais se destacou como célebre tratadista da questão, o mestre Giovanni Ferrero, em sua obra “La valutazione economica del capitale di impresa”, afirmou categoricamente que a capitalização é “infundada e inaceitável como realidade provável”, a não ser em casos raros em que o lucro futuro esteja de fato garantido, sem possibilidade alguma de reversão (imune a variáveis).
O ilustre autor referido ainda adverte Mesmo que mesmo diante de alguma certeza imprevistos podem suceder, pois, fogem ao alcance das empresas, como são exemplos os provenientes de alterações de legislação tributária, mudança de regimes que alteram custos de forma compulsória, instabilidade política etc.
Ademais, em doutrina contábil o crescimento do capital próprio, todavia, não pode, em nenhuma hipótese, de forma absoluta, ser confundido com o aviamento, pois, são fenômenos distintos.
Isso porque o fundo de comércio imaterial faz crescer o capital, mas, nem sempre a variação deste é dependente daquele.
De qualquer forma é importante que se tenha em mente a incerteza agregada a um critério de “capitalização”, este que não se faz recomendável, assim o sustentando ilustre estudioso citado.
O crescimento do recurso próprio, quando previsto com margem de segurança razoável justifica, indubitavelmente, em um presente, uma consideração de “maior valia”, mas, exige precauções variadas.
A incerteza quanto ao futuro requer cautela redobrada face à adoção de uma “capitalização”.
Como o aviamento é um “valor teórico” a prática pode surpreender sobre as variações positivas do capital próprio, por mais sofisticados que sejam os cálculos que venham a ser feitos.
Considerando que o “capital negociado” para efeito de controle, incorporação, fusão, cisão, seja qual for a natureza do evento, depende de um acordo entre partes, este objeto de transigência, o excesso de sofisticação pode tornar-se nocivo, ensejando margens para muitas contestações.
O preciosismo sobre incertezas nem sempre é bom conselheiro, especialmente quando se busca determinar valores cuja quantificação se sujeita a todas as inseguranças da valia efetiva da moeda e do expressivo número de fatores que atua sobre a riqueza.

Antônio Lopes de Sá


Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

E-mail:lopessa.bhz@terra.com.br

Fonte: Netlegis

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