Impenhorabilidade de bem de família

Lei nº 8009/90, que regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal”.





artigo 1711 do Novo Código Civil, que manteve expressamente as regras da lei especial. “Esta, por sua vez, só exige o registro no caso da existência de vários bens imóveis como residência (…) Nesse sentido, é suficiente a utilização do bem imóvel como única residência do casal ou da entidade familiar, para atrair a proteção dispensada ao bem de família.”



Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

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