JT é competente para julgar ação proposta por vítima indireta de acidente de trabalho


artigo 114 da Constituição Federal.


No mérito, a Turma manteve a indenização de 60 mil reais por danos morais e a pensão mensal no valor de R$ 522,32, durante 32 anos, a título de danos materiais, deferidas pela sentença à companheira do empregado, que se acidentou quando dirigia o caminhão da reclamada, carregado com uvas, após jornada prolongada de trabalho, e tombou ao perder o controle do veículo, que estava sem freios. A conclusão foi de que a ré não propiciava condições seguras de trabalho, pois além de obrigar o empregado a dirigir veículo com sistema de freios falho, a carga de trabalho imposta exigia que ele se aventurasse em estradas pouco seguras, em horários não recomendáveis, aumentando a possibilidade de acidentes graves, como o que acabou acontecendo no caso em julgamento. (RO nº 00177-2007-149-03-00-9)

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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