Confirmam as advertências feitas em meus artigos sobre as ditas Normas Internacionais de Contabilidade as declarações do vice-presidente sênior da Moodyd’s, Mark LaMonte, editadas pelo Valor Econômico há dias, afirmando que a agência avaliadora aconselhou investidores a desconsiderar em suas análises os ganhos contábeis baseados no dito “Valor Justo”.
Mais ainda, objetivamente, disse o referido dirigente que “Não somos grandes fãs da opção do valor justo, quando é aplicada às próprias dívidas da empresa porque os resultados são contraproducentes. Resulta em balanços de qualidade muito baixa”.
Isso em muito contraria outras declarações que afirmaram ser as dita Normas Internacionais de Contabilidade atrativos para investimentos.
A nota que a NETLEGIS reproduziu do jornal mencionado ainda esclarece que “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio”.
Como as oscilações aludidas defluiram de manipulações de dados, segundo se infere da noticia é possível, apenas por esse caso em tela, aferir o quanto ainda poderá existir de perdas.
A má influência, pois é reconhecida de forma ampla, evidenciando o caminho equivocado seguido pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade, estas que a Lei brasileira consagrou e a CVM comanda a execução.
Não é, pois, a minha voz isolada a que se insurge ética, científica e tecnicamente contra a “volatilidade contábil” e periculosidade da pretensa “harmonização”; apenas tem faltado presença de outras vozes cuja responsabilidade seria de esperar fossem ouvidas.
O que alardeiam ser o motivo da edição das tais Normas, na realidade agora o noticiário internacional evidencia que na prática são diferentes os interesses manifestados e os envolvimentos.
A mesma nota difundida pela Internet (Valor Econômico em NETLEGIS) afirma que “Fontes de Bancos ressaltaram que o tratamento contábil pode afetar os resultados nas duas pontas e que as instituições poderiam ter um prejuízo escritural caso o valor de seus títulos de dívidas suba ou as margens de crédito fiquem mais apertadas.”
De há muito deixei claro em artigos que as ditas regulamentações Internacionais de Contabilidade que a lei 11.638/07 agasalhou no Brasil, que os “ajustes” consagrados normativamente, eram fontes de manipulações de lucros ou de perdas ao sabor do subjetivismo, gravoso quando irresponsável
Prenunciei, apenas, o que hoje é reconhecido e ostensivamente declarado pelo o vice-presidente sênior da Moodyd’s, Mark LaMonte quando sugere aos clientes que não se fundamentem em balanços que seguem as determinações do dito “Valor Justo” (que as Normas ditam).
A confiabilidade exigível pelas demonstrações contábeis pelas leis do Direito de Empresa no Brasil, pela Ética profissional, está abalada seriamente, portanto, pois, o que em Contabilidade defende a verdade é a doutrina científica, esta que não se manifesta nas ditas Normas Internacionais.
Os erros não se limitam, todavia, apenas ao denominado “Valor Justo” e existem em vários outros aspectos como já os ressaltei, igualmente em vários artigos, como os estou denunciando em livros.
Agrava a questão e comprova a falibilidade normativa o que a notícia veiculada pela NETLEGIS ainda informa destacando que: “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio.”, referindo-se a manipulação feita nas demonstrações contábeis.
A realidade está a confirmar, portanto, o que foi motivo de muitos artigos de minha autoria editados e que se encontram em nossa página (www.lopesdesa.com.br), evidenciando que a aplicação das ditas Normas Internacionais de Contabilidade não merecem a nossa confiança, nem podem ser tidas como uma “evolução” em nosso conhecimento.
As declarações da Moodyd`s afirmando claramente que a aplicação da Norma do referido “Valor Justo” “Resulta em balanços de qualidade muito baixa” é deveras contundente e grave, mas, coerente com todas as afirmativas que realizei em artigos, entrevistas e livros, cumprindo meu dever ético de sinceridade e lealdade para com a comunidade.
Antônio Lopes de Sá*
Fonte: Fiscosoft